O Governo anunciou na noite de quinta-feira as medidas de desconfinamento que vão vigorar entre 15 de março e 3 de maio, um processo gradual e que será sujeito a apreciação quinzenal em função da avaliação do risco da pandemia da Covid-19.

Considerado pelo primeiro-ministro, António Costa, como um desconfinamento a “conta-gotas”, o plano apresentado após reunião do Conselho de Ministros mantém o dever geral de confinamento até à Páscoa.

As medidas da reabertura anunciadas serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos (de infeção) por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade (RT) do vírus SARS-CoV-2 ultrapasse o 1.

Este plano de desconfinamento do país foi apresentado no dia em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou, pela 13ª vez, a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 31 de março, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
O calendário

O que reabre a 15 de março

Nesta data, reabrem as creches, o ensino pré-escolar e as escolas do primeiro ciclo, assim como as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades.

O comércio ao postigo é autorizado e podem reabrir os cabeleireiros, as manicures e estabelecimentos similares, assim como as livrarias, o comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos.

5 de abril

Neste segundo momento, voltam ao ensino presencial os alunos do segundo e terceiro ciclos, reabrem as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades e os equipamentos sociais na área da deficiência.

Nesta data reabrem também os museus, monumentos, palácios e galerias de arte e as lojas com uma área até 200 metros quadrados e que tenham porta para a rua.

Está ainda previsto que voltem a funcionar as feiras e os mercados não alimentares, sendo essa decisão de âmbito municipal.

As esplanadas podem voltar a ser frequentadas até ao limite de quatro pessoas, podem ser praticadas as modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre é autorizada em grupos de até quatro pessoas. Os ginásios reabrem, mas sem aulas de grupo.

19 de abril

O plano de desconfinamento prevê, nesta data, a reabertura das escolas do ensino secundário e as universidades.

Na área da cultura, está prevista a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo.

Reabrem ainda as lojas de cidadão, que voltam a ter atendimento presencial por marcação, assim como todas as lojas e centros comerciais.

Na área da restauração, passa a ser autorizada a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, mas com a restrição de lotação máxima a quatro pessoas ou seis pessoas em esplanadas e com horário até às 22h00 horas ou às 13h00 ao fim de semana.

A atividade física volta a ser permitida ao ar livre em grupo de até seis pessoas, assim como as modalidades desportivas de médio risco.

O plano prevê ainda que se possam realizar eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com a restrição de 25% da lotação dos espaços.

3 de maio

O plano de desconfinamento indica que a partir de 3 de maio os restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar sem limite de horário, mas com a lotação limitada a um máximo de seis pessoas ou a 10 em esplanada.

Além disso, todas as modalidades desportivas, a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios voltam a não ter restrições.

A partir desta data voltam a ser permitidos os grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação e os casamentos e batizados podem realizar-se com 50% da lotação.
Proibição de circulação entre concelhos

A circulação entre concelhos de Portugal continental vai estar proibida no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril.
Esta medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.

Dever geral de confinamento até à Páscoa

O dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa, com António Costa a considerar que esta é uma “das regras gerais” que têm de manter-se nas próximas semanas.

O primeiro-ministro precisou que o dever geral de confinamento será reavaliado depois da Páscoa, relembrando que só pode existir quando há estado de emergência.

“Não havendo estado de emergência adotamos outra figura, que designamos de dever cívico de recolhimento”, afirmou.

Fronteira com Espanha encerrada até à Páscoa

O primeiro-ministro adiantou que apesar dos níveis da pandemia em Portugal e Espanha permitirem a reabertura da fronteira, ela vai manter-se encerrada até à Páscoa para evitar as tradicionais deslocações de pessoas na “semana santa” entre os dois países.

Testes nas escolas

O programa de testagem de despiste do novo coronavírus nas escolas acompanhará a reabertura dos diferentes níveis de ensino, de forma a detetar eventuais casos de Covid-19 no momento.

As crianças das creches, assim como os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, regressam no próximo dia 15 às escolas, e o programa de rastreios laboratoriais para o SARS-Cov-2 prevê a realização de testes no reinício das atividades presenciais.

Teletrabalho

O plano do governo para controlar a pandemia aponta a manutenção do teletrabalho como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor.

Consulte aqui a totalidade das medidas do Plano de Desconfinamento.

c/ Lusa e Jornal de Notícias

Os trabalhadores independentes e as empresas que tenham adiado as contribuições de novembro e dezembro podem pedir até 31 de maio para pagar os valores em falta em prestações, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

“As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes (..) podem indicar até dia 31 de maio de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020”, lê-se no documento assinado pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

A medida no âmbito dos apoios extraordinários à covid-19, de acordo com a informação disponível na página da Segurança Social, destina-se a entidades empregadoras com menos de 250 trabalhadores e também a trabalhadores independentes.

Os montantes em falta deverão ser pagos, depois, em três ou seis tranches mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora.

As quotizações dos trabalhadores têm de ser pagas nos meses em que são devidas.

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento.

A entidade empregadora é considerada abrangida pelo diferimento desde que pague pelo menos as quotizações.
C/Lusa 

© DR

Na sequência da pandemia, as Finanças optaram por prorrogar os prazos do IVA, deixando mais tempo às empresas e trabalhadores independentes para cumprirem esta obrigação fiscal. Este mês, há mais quatro dias., mas em março e abril os prazos estão também prorrogados.

Os contribuintes que liquidem IVA, tanto no regime mensal como no trimestral, podem, este mês, submeter a sua declaração até ao dia 24 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.  Na prática serão mais quatro dias faca à regra atualmente em vigor. Já a entrega do imposto a que haja lugar poderá ser efetuada até ao dia 1 de março, de acordo com um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos fiscais.

Recorde-se que desde novembro do ano passado os prazos estão já flexibilizados, prevendo-se que as declarações do IVA do regime mensal e do regime trimestral que tenham de ser entregues até março deste ano possam ser entregues até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitem as operações. Por outro lado, o pagamento do imposto a que haja lugar pode ser efetuado até ao dia 25 do segundo mês seguinte, sendo que se o dia 20 calhar a um fim de semana ou feriado, então o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.

Em fevereiro temos, assim, uma nova flexibilização que, no entanto, apenas se aplica a este mês. A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, entretanto, instruções com as datas em que relativamente aos vários meses, as obrigações fiscais relativas ao IVA devem ser cumpridas, tendo em conta os vários regimes em que o contribuinte possa estar enquadrado:

Periodicidade mensal:

Declaração de dezembro de 2020 – entregar até 24 de fevereiro e pagar até 1 de março

Declarações de janeiro de 2021 – entregar até 22 de março e pagar até 25 de março

Declaração de fevereiro de 2021 – entregar até 20 de abril e pagar até 26 de abril

Declaração de março de 2021 – entregar até 20 de maio e pagar até 25 de maio

Periodicidade Trimestral:

4º trimestre de 2020 – entregar até 24 de fevereiro de 2021 e pagar até 1 de março

1º trimestre de 2021 – entregar até 20 de maio de 2021 e pagar até 25 de maio

Por Filomena Lança @ Jornal de Negócios